Foto Extraida do Blog de Aluisio Dutra
Desembargador Rafael Godeiro
Já sabiamos que o o prefeito interino de Patu, Alexandrino Suassuna Barreto Filho, solicitou a suspensão da decisão de anulação da eleição da Câmara Municipal de Patu, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Desembargador Rafael Godeiro Sobrinho, decidiu pela suspensão da decisão da juíza da comarca de Patu, Gisela Besch. Na decisão do Desembargador Rafael Godeiro, vejamos uma parte da decisão do desembargador Rafael Godeiro:
"No caso em apreciação, o quadro fático delineado do município de Patu/RN que se encontra sem um prefeito eleito, nas proximidades de realização de eleição suplementar designada para o próximo dia 1° de março, estando a administração municipal à cargo do Presidente da Câmara, que, em virtude da decisão que tornou nula a eleição para a Mesa Diretora, se tornou inexistente, sem dúvida, é grave e revela a possibilidade de lesão à ordem pública.
De fato, a questão da instabilidade administrativa destacase de pronto, mostrando-se, igualmente, de grande relevância a ofensa a autonomia legislativa.
No exame sumário inerente a esta etapa processual, verifica-se que a decisão vergastada determina uma mudança no comando da administração municipal de Patu/RN, num momento crítico daquela cidade, apta a gerar instabilidade administrativa e insegurança jurídica.
Tem-se que a decisão atacada pode vir a interferir no processo eleitoral designado para ocorrer nos próximos dezessete dias, desequilibrando o pleito diante da comoção social que este tipo decisão sempre causa no eleitorado.
Ocorre que a decisão ora objurgada, diante do quadro atual em que se encontra o município de Patu, gerou no mínimo uma situação delicada e instável, e assim mantida, pode conduzir - como, pelas notícias acostadas, efetivamente já ocorre -, ao caos social, político e administrativo. Daí, evidente que a tutela buscada pelo Requerente reveste-se de natureza urgente.
E ainda, seja pela excepcionalidade das hipóteses de afastamento dos titulares de cargos públicos, seja pela ofensa a autonomia interna da Casa Legislativa, tem-se que, de modo inegável, o direito em questão, por sua relevância, merece ser acautelado mediante determinação judicial.
Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos da decisão liminar proferida pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, nos autos do Mandado de
Segurança n° 141.09.000001-3.
Comunique-se, imediatamente, à Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da Comarca de Patu/RN o inteiro teor desta decisão.
Publique-se e Intime-se.
Natal, 11 de fevereiro de 2009.
Desembargador RAFAEL GODEIRO
Presidente".
A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça vai ser ancaminhada a comarca de Patu.
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