2.19.2009

CARNAVAL... e agora?

O carnaval se aproximando e com ele a faceta de um sistema que prega o consumo exacerbado, e principalmente a idéia de comprar uma falsa felicidade. Já nos acostumamos a dizer que o país só funciona depois desses quatro dias de festa, quatro dias em que a nação parece sair do seu caminho (se é que segue algum caminho), para iniciar uma viagem. Na TV iremos deparar com os grandiosos desfiles das escolas de samba, das principais capitais do país. Desfiles, esses, que deixaram há muito tempo de ser próprios do povo. Eles já se renderam aos grandes patrocínios. Vence quem conseguiu mais grana? Os valores para se assistir aos desfiles acabam por restringir o público e, mais uma vez, separando ricos de pobres. Até os badalados trios elétricos da Bahia não fogem à regra do carnaval pós-moderno. Para seguir o caminhão iluminado pelas ruas da capital baiana, o folião tem que adquirir um abadá, e desembolsar uma certa quantia, que certamente será paga em suaves prestações. Mesmo com essas situações escancaradas a nossa frente não fazemos nada e continuamos, ano após ano na mesma ladainha. É preciso ter consciência até para se divertir, e não colocar uma venda e ignorar as mazelas de um país que desde a chegada de um português vem se autodenominando “O País do futuro”. Mas Deus ainda ama cada UM, cuide da sua vida, ela é preciosa! Bom Carnaval!

2.18.2009

Foi demitido? Saiba quais são os seus direitos!!


DIREITOS DO TRABALHADOR NA DEMISSÃO
CONTRATO CONVENCIONAL
O que é?
Contrato convencional com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por tempo indeterminado
Direitos
- aviso prévio (ou ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber salário equivalente a 30 dias)
- 13º proporcional
- férias proporcional
- liberação do FGTS acrescido de multa de 40%
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho
PRAZO DETERMINADO
O que é?
Contrato de trabalho com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por tempo determinado. Pode ser renovado uma única vez, mas o tempo total de trabalho não pode ultrapassar dois anos. Se passar desse tempo, o contrato vale como se fosse por tempo indeterminado. Vale para empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho
Direitos
- 13º proporcional
- férias proporcional
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato (a indenização pode variar de acordo com a convenção coletiva da categoria; algumas categorias, por exemplo, preveem indenização de todos os dias faltantes)
- seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho. Não vale para quem completou o período todo do contrato de trabalho, somente para quem foi dispensado antes do prazo
TEMPORÁRIO

O que é?
Contrato de trabalho com base na lei 6.019 que permite contratação por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, sendo que a prorrogação deve ser comunicada pela empresa ao Ministério do Trabalho. Só vale para substituição de funcionários em férias ou licenças e empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho

Direitos
- 13º proporcional
- férias proporcional
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato (a indenização pode variar de acordo com a convenção coletiva da categoria; algumas categorias, por exemplo, preveem indenização de todos os dias faltantes)
Obs. Os trabalhadores contratados em regime de CLT (tempo determinado ou indeterminado) têm direito a indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência se forem demitidos antes desse período

2.16.2009

PSV 2009 COMPERVE DIVULGA GABARITO DO 1º E 2º DIAS DE PROVAS

A Comissão permanente do Vestibular (COMPERVE- UERN) disponibilizou nesta tarde para os candidatos inscritos no PSV 2009 o gabarito das provas realizadas no domingo, 15 de fevereiro, primeiro dia de provas e o gabarito das provas realizadas na segunda-feira, 16 de fevereiro, segundo dia de provas.

http://www.uern.br/administracao/agecom.asp?menu=noticia&notid=1531

Confiram e boa sorte!

2.15.2009

PSV 2009


As provas do Processo Seletivo Vocacionado (PSV 2009) da UERN forão aplicadas neste domingo (15) e amanhã segunda-feira (16). Ao todo, são 23 mil inscritos, sendo mais de 5 mil em Natal e mais de 8 mil em Mossoró, disputando 2.220 vagas em 31 cursos com 70 habilitações distribuídos nos campi de Natal, Mossoró, Assu, Pau dos Ferros e Patu, e nos Núcleos Avançados de Ensino Superior da UERN em Caraúbas, Areia Branca, Apodi, Macau, João Câmara, São Miguel, Alexandria, Umarizal, Touros e Caicó. No primeiro dia (domingo, 15) hoje, forão aplicadas as provas específicas por área. No segundo dia (segunda, 16) amanhã, serão aplicadas as provas de Português e Literatura, Língua Estrangeira e Redação. O resultado está previsto para ser divulgado no dia 20 de março.

Aqui em Mossoro os portões dos locais de prova forão abertos às 7h30 e fechados às 7h45, ocorredno com toda a tranquilidade necessária, estando presente só a ansiedade e o nervossismo do pessoal. Mas fatos engraçados ocorrerão até minutos antes do inicio da prova, pois ainda teve gente que desisitiu de disputar uma tão concorrida vaga nesta Universidade.

Divulgaremos os gabaritos.