2.13.2009

Escuta telefônica grava pai incentivando filho de 13 anos a fumar maconha.

Uma gravação telefônica autorizada pela Justiça na investigação da Polícia Federal mostra um pai, de 30 anos, incentivando o filho, de 13, a fumar maconha. Ele foi um dos 55 presos durante as operações Nocaute e Trilha, deflagradas pela PF, na quarta-feira (11), no Rio e em outros oito estados, além do Distrito Federal.Semanas antes da prisão, o pai ouve o filho dizer que esteve na casa da mãe para usar droga.


Filho: “Eu fui lá fumar maconha com a minha mãe”.

Pai: “Ah, para, velho!”

Filho: “Eu ‘tô’ doidão”.

Pai: “Tô sabendo...”

Filho: “Eu falei assim: se eu não for lá com você, eu vou experimentar com outra gente”.

Pai: “Não, ‘tá’ certo”.

Filho: “Ela disse que se for para fumar maconha, para fumar com ela”.

Pai: “É, e comigo, ou então comigo”.

A reação do pai surpreendeu policiais responsáveis pela investigação e levanta novos questionamentos sobre o papel dos pais na orientação dos filhos, para evitar que eles se percam no mundo das drogas.

“Eu percebo um equívoco nos familiares que acreditam que liberando o uso de substâncias para os seus filhos próximos a si, eles têm controle sobre esse uso. Isto não é verdade”, comentou o psiquiatra especialista em dependência química, Jorge Jaber.

Segundo a Polícia Federal, o aumento no número de prisões de jovens de classe média está diretamente ligado ao crescimento do consumo de drogas sintéticas, como o ecstasy.


Aonde este Mundo vaai!!

Traficante colombiano usava número do RG de uma mulher de SP

O Ministério Público pediu abertura de inquérito para apurar suspeita de corrupção policial no episódio da prisão do traficante colombiano Ramon Manuel Penagos. Um dos traficantes mais procurados do mundo, ele ficou nove meses preso como se fosse Manoel Oliveira Ortiz, comerciante mineiro de Borda da Mata. A principal pergunta dos promotores do Gecep, o grupo que fiscaliza o trabalho da polícia é por que a real identidade de Ramon Manuel Penagos só foi descoberta agora. Ele se identificou como Manoel Ortiz quando foi preso, acusado de tráfico de ecstasy. Mas, segundo a promotoria, o falso mineiro com forte sotaque espanhol não apresentou a carteira de identidade, mas deu o número dela. Pelo número da identidade, de acordo com a promotoria, já seria possível saber que o traficante não era quem dizia ser. Bastaria uma simples consulta ao banco de dados da empresa que concentra informações cadastrais de cidadãos de São Paulo. O número da identidade que o traficante forneceu, segundo a investigação, já pertencia a outra pessoa: uma mulher, moradora de São José dos Campos, a 97 km de São Paulo. Portanto, a identidade dele só poderia ser falsa. Ramon Manuel, condenado por tráfico internacional e procurado em vários países, tinha todo interesse em omitir seu nome verdadeiro - o que acabou acontecendo. Quem deve explicar são policiais do Departamento de Narcóticos que prenderam o traficante. E funcionários do instituto de identificação. Eles serão os primeiros chamados para depor. Para policiais federais, Ramon Manuel disse informalmente que comprou o anonimato com milhares de dólares e euros. A assessoria de imprensa da Delegacia Geral disse que já existe uma investigação em andamento na corregedoria da Polícia Civil para apurar por que o traficante ficou preso com identidade falsa.


CUIDADO!!

Presidente do Tribunal de Justiça do RN Suspende Decisão da Juíza da Comarca de Patu sobre Anulação da Eleição da Câmara Municipal

Foto Extraida do Blog de Aluisio Dutra

Desembargador Rafael Godeiro

Já sabiamos que o o prefeito interino de Patu, Alexandrino Suassuna Barreto Filho, solicitou a suspensão da decisão de anulação da eleição da Câmara Municipal de Patu, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Desembargador Rafael Godeiro Sobrinho, decidiu pela suspensão da decisão da juíza da comarca de Patu, Gisela Besch. Na decisão do Desembargador Rafael Godeiro, vejamos uma parte da decisão do desembargador Rafael Godeiro:

"No caso em apreciação, o quadro fático delineado do município de Patu/RN que se encontra sem um prefeito eleito, nas proximidades de realização de eleição suplementar designada para o próximo dia 1° de março, estando a administração municipal à cargo do Presidente da Câmara, que, em virtude da decisão que tornou nula a eleição para a Mesa Diretora, se tornou inexistente, sem dúvida, é grave e revela a possibilidade de lesão à ordem pública.
De fato, a questão da instabilidade administrativa destacase de pronto, mostrando-se, igualmente, de grande relevância a ofensa a autonomia legislativa.
No exame sumário inerente a esta etapa processual, verifica-se que a decisão vergastada determina uma mudança no comando da administração municipal de Patu/RN, num momento crítico daquela cidade, apta a gerar instabilidade administrativa e insegurança jurídica.
Tem-se que a decisão atacada pode vir a interferir no processo eleitoral designado para ocorrer nos próximos dezessete dias, desequilibrando o pleito diante da comoção social que este tipo decisão sempre causa no eleitorado.
Ocorre que a decisão ora objurgada, diante do quadro atual em que se encontra o município de Patu, gerou no mínimo uma situação delicada e instável, e assim mantida, pode conduzir - como, pelas notícias acostadas, efetivamente já ocorre -, ao caos social, político e administrativo. Daí, evidente que a tutela buscada pelo Requerente reveste-se de natureza urgente.
E ainda, seja pela excepcionalidade das hipóteses de afastamento dos titulares de cargos públicos, seja pela ofensa a autonomia interna da Casa Legislativa, tem-se que, de modo inegável, o direito em questão, por sua relevância, merece ser acautelado mediante determinação judicial.
Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos da decisão liminar proferida pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, nos autos do Mandado de
Segurança n° 141.09.000001-3.
Comunique-se, imediatamente, à Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da Comarca de Patu/RN o inteiro teor desta decisão.

Publique-se e Intime-se.
Natal, 11 de fevereiro de 2009.
Desembargador RAFAEL GODEIRO
Presidente"
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A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça vai ser ancaminhada a comarca de Patu.

Anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patu.

Patu - O município de Patu vai ficar, no mínimo, três dias sem prefeito. É que a juíza Gisela Besch, ontem, decidiu anular a eleição da mesa diretora da Câmara, que aconteceu no dia 1º de janeiro deste ano. Na ocasião, foi eleito presidente o vereador Alexandrino Suassuna Barreto Filho (PMDB) e vice-presidente a vereadora Maria de Lourdes de Medeiros Costa. Automaticamente, Alexandrino Suassuna se tornou prefeito e a vereadora Maria de Lourdes se tornou presidente da casa. Alexandrino se tornou prefeito, porque o eleito para o cargo na eleição de outubro de 2008, o ex-prefeito Ednardo Moura (PSB), teve o seu registro de candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral, por estar condenado no Tribunal de Contas do Estado e da União. Alexandrino Suassuna, que já era presidente da Câmara, conseguiu se reeleger. Entretanto, a bancada de vereadores da oposição (formada por Margarida Maria de Aquino, Maria Helena Gentil Batista, Resenildo Ernesto da Silva, Ana Cristina Machado da Silva, Lucélia Ribeiro Dantas) recorreu à Justiça, alegando que a eleição foi ilegal e que se assim não fosse eles não teriam perdido a eleição da mesa diretora, já que representa a maioria. A bancada da situação, comandada por Alexandrino Suassuna (Francisco Figueiredo da Silva, Maria de Lourdes de Medeiros Costa, Manoel Lindomar de Almeida Filho) chegou a ter cinco vitórias na Justiça, entretanto, perderam a principal. Ontem, a juíza Gisela Besch observou que a Mesa Diretora da gestão passada da Câmara não poderia editar uma mudança na Legislação sem passar pelo plenário. Diante do quadro, a juíza decidiu por anular a eleição da mesa diretora e determinar a realização de outra sessão no prazo máximo de 72 horas outra eleição para eleger a mesa diretora e, consequentemente, um novo prefeito para o município. Até lá, o município fica sem prefeito, já que Alexandrino Suassuna volta a sua condição de vereador. Já a Câmara Municipal será conduzida pela atual presidenta, Maria de Lourdes, por ser a vereadora com mais idade. Ação que resultou na vitória dos vereadores da oposição foi assinada pelos advogados Alcimar Antônio de Souza, Gaspar Silva Pereira de Andrade e Marcos Lanuce Xavier.


Fonte: www.defato.com

Eleição em Patu! Saiba como votar...

A Eleição Suplementar em Patu/Rn vem aí, e não queremos que você seja levado por nenhum boato sobre os candidatos... Vejamos em que podemos ajudar! "Diga-me com quem andas que te direi quem és"; Conheça o seu passado. "O principal no discurso de um político é verificar até que ponto aquilo que ele diz é condizente com aquilo que ele fez quando estava em um cargo público", explica o cientista político Cláudio Couto. Prestar bem atenção em quem são as pessoas próximas ao candidato é essencial. Não só seus colegas de partido, mas seus amigos, investidores. "No caso dos candidatos a presidente, tente adivinhar quem poderia formar o ministério dele. Se você não tem a menor idéia, é porque você não tem a menor idéia de quem seu cadidato é". Todos os especialistas concordam: desconfie sempre dos políticos que dão respostas simples a questões complexas, e os que se colocam numa posião autosuficiente, como se independessem de partido. Se um candidato diz, por exemplo, que vai "acabar com a fome", e não diz como, não dá para acreditar.

Não vote NULO. Vote Certo!

Direitos dos ESTAGIÁRIOS!


A nova lei do Estagiário, em vigor, define novos parâmetros para as contratações de Estagiários, abaixo os principais:

1) A carga horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;

2) Estagiários têm direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano. A nova Legislação do estágio não prevê 13º salário;

3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;

4) A remuneração e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;

5) Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar Estagiários;

6) O capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice e nome da Seguradora precisam constar do Contrato de Estágio, deve ser compatível com os valores de mercado;

7) Um Supervisor de Estágio poderá supervisionar até dez Estagiários;

8) A Legislação estabelece - exclusivamente para Estagiários de nível médio regular, 2º grau (colegial) - a proporcionalidade de contratações descrita abaixo:

Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco)estagiários;
IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.

§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

Obs.: Contratos emitidos e assinados até 25/09/2008 permanecem regidos pela Legislação anterior, até a sua expiração, renovação ou alteração.

O que é Imparcialidade?

O art. 5º da Constituição Federal proclama que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ...”, explicitando, no inciso I, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Aí se reconhece que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção. Indo para o outro lado da moeda temos em nossa mente a figura do juiz plenamente neutro e do juiz imparcial, entendendo assim que o instituto processual como uma relação jurídica interpessoal, inicialmente, de dois sujeitos e, entre eles, há uma pretensão resistida que será exposta a um terceiro (o juiz), a quem incumbe o papel de Estado pacificador, que aplicando, via de regra, o direito positivo, soluciona o conflito. Daí porque, temos no processo três figuras processuais distintas, e três pólos de atuação, porém, só dois deles são antagónicos. Porque nesta estrutura piramidal, e que tem no ápice o juiz, este é o único que possui a posição de representatividade estatal, razão pela qual, está imbuído de poder, poder de julgo, de mando e imperatividade no cumprimento de sua decisão, consequentemente, passível de efetivar a vontade do Estado.

Sejamos imparciais!!